Segue resposta de consulta sobre obrigatoriedade de emissão de nf para autônomos da SMF/RJ.
'Prezado, boa noite, não há obrigação, mas sim faculdade, nos termos da Res. 3419, copio o artigo abaixo:Art. 7º A partir de 1º de janeiro de 2026, os prestadores de serviços enquadrados como autônomos poderão, facultativamente, emitir a NFS-e, observado o disposto na legislação nacional, permanecendo a guia de recolhimento do ISS sujeita ao mesmo procedimento de emissão atualmente adotado no âmbito municipal, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único. A faculdade prevista no caput cessará automaticamente a partir da data em que a legislação nacional tornar obrigatória a emissão da NFS-e pelos prestadores de serviços autônomos, hipótese em que a emissão passará a ser exigida nos termos e condições por ela estabelecidos."